A NFC-e já é uma realidade em grande parte do Brasil e diversos estabelecimentos já aderiram à sua utilização com o intuito de reduzir custos, melhorar o controle das vendas e também facilitar a legalização do empreendimento.
Neste artigo te mostraremos o que é a NFC-e e suas vantagens para os varejistas brasileiros.
Afinal, o que é a NFC-e?
A NFC-e é um documento fiscal digital que registra as transações entre empresas e consumidores finais. Ela pode ser considerada uma forma de evolução digital das notas ECF (Emissor de Cupom Fiscal), que tornou a gestão empresarial mais automatizada e a transferência de dados entre empresas, clientes e Estado mais rápida e eficaz, seguindo uma tendência atual de tornar os mais diversos processos manuais em processos digitais.
Em pouco tempo as NFC-e irão substituir as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (modelo 2) e os cupons fiscais ECF, o que já vem acontecendo e já é uma realidade em alguns estados brasileiros (veja ao final do artigo).
Com a utilização da NFC-e você não precisará mais de equipamentos homologados caros, como o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Isso torna a impressão da DANFE mais simples, já que pode ser feita por uma impressora comum.
Além disso, esse modelo de nota fiscal permite que o consumidor final acesse o site do SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda) e consulte todas as NFC-e geradas no seu nome.
Vantagens da NFC-e para o varejista:
A implantação da NFC-e oferece diversas vantagens ao lojista, uma delas é ter a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo ECF, porém de forma digital.
Além disso, a nota fiscal de consumidor eletrônica ainda traz muitas outras vantagens. Vamos citar algumas:
- Menos burocracia para manter o negócio legalizado;
- Sem necessidade de autorização e fiscalização do FISCO;
- Possibilidade de uso de Impressora comum (não fiscal), que é um equipamento mais barato, em comparação a impressora fiscal térmica que custa, em média, R$ 2 mil;
- Redução de uso de papel, pois não há a necessidade de ser entregue de forma impressa, podendo ser gerada somente por meio eletrônico e enviada por e-mail;
- Dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção;
- Emissão de nota fiscal a qualquer momento, em qualquer lugar;
- Integração com dispositivos móveis;
- Facilidade de arquivamento e controle dos documentos fiscais em meio digital;
- Acompanhamento em tempo real de envio e recebimento;
O que é necessário para começar a emitir a NFC-e:
- Inscrição Estadual (IE) em dia;
- Conexão com a internet;
- Computador;
- Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil )
- Credenciamento e permissão na SEFAZ do seu estado;
- Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token);
- Software emissor de NFC-e;
- Assinatura eletrônica.
A NFC-e veio para facilitar a vida dos empreendedores e também dos consumidores, trazendo mais automação e mobilidade para as obrigações fiscais do varejista.
E para facilitar mais ainda a sua vida, a nossa dica é utilizar um sistema de gestão integrado que faça a emissão de suas notas fiscais de consumidor eletrônicas, como o Criar Varejo, que além da emissão de NF-e também te ajuda no gerenciamento de estoque, inteligência de negócio, insights de gestão e além de diversos outros benefícios. Se você não conhece as vantagens deste software, que tal dar uma olhadinha aqui?
Veja abaixo o calendário de implantação obrigatória da NFC-e no seu estado:
- Acre (AC): Obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015.
- Alagoas (AL): Obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
- Amapá (AP): Em implantação e será totalmente obrigatória em janeiro de 2020.
- Amazonas (AM): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
- Bahia (BA): Obrigatória para todos os contribuintes desde março de 2018.
- Ceará (CE): Pode optar pela NFC-e ou utilizar o módulo MFE, semelhante ao SAT.
- Distrito Federal (DF): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
- Espírito Santo (ES): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
- Goiás (GO): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
- Maranhão (MA): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
- Mato Grosso (MT): Obrigatória para todos os contribuintes desde agosto de 2016.
- Mato Grosso do Sul (MS): Será obrigatória para todos os contribuintes a partir de março de 2019.
- Minas Gerais (MG): Em implantação desde março de 2019 e será obrigatória para todos os contribuintes à partir de fevereiro de 2020. Veja o cronograma da resolução aqui.
- Paraíba (PB): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
- Paraná (PR): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
- Pernambuco (PE): Obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
- Piauí (PI): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
- Rio de Janeiro (RJ): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2017.
- Rio Grande do Norte (RN): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
- Rio Grande do Sul (RS): Obrigatória para alguns contribuintes, e será obrigatória para todos a partir de janeiro de 2020. Calendário de implantação.
- Rondônia (RO): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
- Roraima (RR): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
- Santa Catarina (SC): Será implantada a partir de 2020.
- São Paulo (SP): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018 com o SAT.
- Sergipe (SE): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
- Tocantins (TO): Em implantação e será totalmente obrigatória em julho de 2019.
Consulte o SEFAZ do seu estado para saber dos detalhes da regulamentação do seu estado. Consulte também seu contador para tirar dúvidas!