Benefícios da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) para o varejista
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Benefícios da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) para o varejista

21 de março de 2019

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Conheça o CRIAR Varejo, um software de gestão integrada exclusivo para o Varejo de Moda.

A NFC-e já é uma realidade em grande parte do Brasil e diversos estabelecimentos já aderiram à sua utilização com o intuito de reduzir custos, melhorar o controle das vendas e também facilitar a legalização do empreendimento.
Neste artigo te mostraremos o que é a NFC-e e suas vantagens para os varejistas brasileiros.

Afinal, o que é a NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal digital que registra as transações entre empresas e consumidores finais. Ela pode ser considerada uma forma de evolução digital das notas ECF (Emissor de Cupom Fiscal), que tornou a gestão empresarial mais automatizada e a transferência de dados entre empresas, clientes e Estado mais rápida e eficaz, seguindo uma tendência atual de tornar os mais diversos processos manuais em processos digitais.
Em pouco tempo as NFC-e irão substituir as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (modelo 2) e os cupons fiscais ECF, o que já vem acontecendo e já é uma realidade em alguns estados brasileiros (veja ao final do artigo).
Com a utilização da NFC-e você não precisará mais de equipamentos homologados caros, como o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Isso torna a impressão da DANFE mais simples, já que pode ser feita por uma impressora comum.
Além disso, esse modelo de nota fiscal permite que o consumidor final acesse o site do SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda) e consulte todas as NFC-e geradas no seu nome.

Vantagens da NFC-e para o varejista:

A implantação da NFC-e oferece diversas vantagens ao lojista, uma delas é ter a mesma validade jurídica dos cupons  emitidos pelo ECF, porém de forma digital.
Além disso, a nota fiscal de consumidor eletrônica ainda traz muitas outras vantagens.  Vamos citar algumas:

  • Menos burocracia para manter o negócio legalizado;
  • Sem necessidade de autorização e fiscalização do FISCO;
  • Possibilidade de uso de Impressora comum (não fiscal), que é um  equipamento mais barato, em comparação a impressora fiscal térmica que custa, em média,  R$ 2 mil;
  • Redução de uso de papel, pois não há a necessidade de ser entregue de forma impressa, podendo ser gerada  somente por meio eletrônico e enviada por e-mail;
  • Dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção;
  • Emissão de nota fiscal a qualquer momento, em qualquer lugar;
  • Integração com dispositivos móveis;
  • Facilidade de arquivamento e controle dos documentos fiscais em meio digital;
  • Acompanhamento em tempo real de envio e recebimento;

 

O que é necessário para começar a emitir a NFC-e:

 
A NFC-e veio para facilitar a vida dos empreendedores e também dos consumidores, trazendo mais automação e mobilidade para as obrigações fiscais do varejista.
E para facilitar mais ainda a sua vida, a nossa dica é utilizar um sistema de gestão integrado que faça a emissão de suas notas fiscais de consumidor eletrônicas, como o Criar Varejo, que além da emissão de NF-e também te ajuda no gerenciamento de estoque, inteligência de negócio, insights de gestão e além de diversos outros benefícios. Se você não conhece as vantagens deste software, que tal dar uma olhadinha aqui?
 

Veja abaixo o calendário de implantação obrigatória da NFC-e no seu estado:

  • Acre (AC): Obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015.
  • Alagoas (AL): Obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
  • Amapá (AP): Em implantação e será totalmente obrigatória em janeiro de 2020.
  • Amazonas (AM): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
  • Bahia (BA): Obrigatória para todos os contribuintes desde março de 2018.
  • Ceará (CE):  Pode optar pela NFC-e ou utilizar o módulo MFE, semelhante ao SAT.
  • Distrito Federal (DF): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
  • Espírito Santo (ES): Obrigatória para todos os contribuintes desde  janeiro de 2018.
  • Goiás (GO): Obrigatória para todos os contribuintes desde  janeiro de 2018.
  • Maranhão (MA): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
  • Mato Grosso (MT): Obrigatória para todos os contribuintes desde agosto de 2016.
  • Mato Grosso do Sul (MS): Será obrigatória para todos os contribuintes a partir de março de 2019.
  • Minas Gerais (MG): Em implantação desde março de 2019 e será obrigatória para todos os contribuintes à partir de fevereiro de 2020. Veja o cronograma da resolução aqui.
  • Paraíba (PB): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
  • Paraná (PR): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
  • Pernambuco (PE): Obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
  • Piauí (PI): Obrigatória para todos os contribuintes desde  janeiro de 2018.
  • Rio de Janeiro (RJ): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2017.
  • Rio Grande do Norte (RN): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
  • Rio Grande do Sul (RS): Obrigatória para alguns contribuintes, e será obrigatória para todos a partir de janeiro de 2020. Calendário de implantação.
  • Rondônia (RO): Obrigatória para todos os contribuintes desde  janeiro de 2018.
  • Roraima (RR): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
  • Santa Catarina (SC): Será implantada a partir de 2020.
  • São Paulo (SP): Obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018 com o SAT.
  • Sergipe (SE): Obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
  • Tocantins (TO): Em implantação e será totalmente obrigatória em julho de 2019.

Consulte o SEFAZ do seu estado para saber dos detalhes da regulamentação do seu estado. Consulte também seu contador para tirar dúvidas!

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