A emissão de Nota Fiscal é sempre obrigatória para o Varejo de Moda?

A emissão de Nota Fiscal é sempre obrigatória para o Varejo de Moda?

15 de março de 2022

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Emitir um documento fiscal é uma obrigatoriedade de todo comércio varejista. Com o Varejo de Moda não é diferente.

Muitos lojistas deixam de emitir um documento fiscal por não saberem dessa obrigatoriedade e não conhecerem as possíveis consequências disso.

Então, será que a emissão de um documento fiscal é sempre obrigatória no Varejo de Moda?

varejo da moda

O documento  fiscal é uma forma de documentar todas as transações comerciais de um estabelecimento. Ou seja, é com ela que você comprova tudo o que você compra e vende.

Assim, por qual motivo precisamos comprovar nossas transações? O que acontece se não emitimos nota fiscal na nossa loja de roupas, sapatos, acessórios ou moda casa? A emissão de nota fiscal é sempre obrigatória no Varejo de Moda?

Vamos responder a essas e outras questões no texto a seguir. Continue com a gente e tire todas as suas dúvidas sobre a emissão de nota fiscal no Varejo de Moda.

O que é e para que serve o documento fiscal?

Além de obrigatória, a emissão de documento fiscal é muito importante para os estabelecimentos comerciais, por diversas razões.

É através dela que você consegue manter a regularidade da sua loja, garantindo não apenas os direitos do consumidor, como também os seus direitos.

Ao emitir documentos fiscais corretamente, a sua loja terá mais credibilidade e conseguirá um melhor controle financeiro. Ele também é utilizado como base de cálculo para o recolhimento dos impostos. O que, a princípio, pode parecer algo ruim, visto que ninguém gosta de pagar impostos.

Porém, a emissão desse documento é uma forma de comprovação e prestação de contas com o Estado, o que pode reduzir custos e processos burocráticos.

Pois, quem deixa de emitir esse documento corre o risco de sofrer multas e penalidades, comprometendo a imagem e a saúde financeira da sua loja.

Isso acontece porque se a sua loja não emite nota fiscal, ela poderá ser enquadrada como uma empresa sonegadora, o que também configura “caixa 2”.

Ou seja, sua empresa será vista como um estabelecimento que comete crimes. Isso está previsto na Lei n° 8.846/94.

Não dê bobeira! O FISCO está de olho.

Se você não registra todas as suas vendas, com o objetivo de economizar no imposto, cuidado! O FISCO e a Receita Federal têm diversos recursos de cruzamento de dados que podem denunciar a sua prática.

Toda loja da categoria Varejo de Moda é obrigada a enviar, sempre no dia 31 de dezembro de cada ano, um documento conhecido como “Registro 74 do Sintegra”.

Esse documento, nada mais é do que o seu inventário de estoque nesta data. Essa informação é cruzada com todas as informações de compra da sua loja.

Ou seja, o FISCO tem acesso a tudo o que você comprou e tudo o que você vendeu (ou declarou que vendeu) durante o ano, de forma fiscal.

Quando sua loja vende sem emissão de documento fiscal, ao enviar o Registro 74 para o Sintegra, o seu estoque fiscal vai estar muito alto. Isso faz com que se levantem suspeitas sobre a sua loja e pode ser motivo de uma fiscalização e até mesmo multa.

Quem é obrigado a emitir documento fiscal?

Será que todo estabelecimento é obrigado a emitir documento fiscal? Essa é uma pergunta que sempre fazem, principalmente os pequenos empreendedores.

Segundo a legislação, “todo empreendedor deve emitir documento fiscal ao fazer qualquer operação negocial”.

Ou seja, a lei vale para todos, desde os MEIs (microempreendedores individuais), os ME (microempreendedor) até as EPPs (empresas de pequeno porte).

E, sim, existem algumas poucas situações em que há isenção da emissão da nota.

Quem é isento de emitir nota fiscal?

De forma resumida, todo estabelecimento comercial é obrigado a emitir um documento fiscal. O único tipo de transação em que há isenção da emissão desse documento é quando o vendedor se enquadra na categoria MEI (microempreendedor individual) e vende diretamente para o consumidor final, ou seja, vende para uma pessoa física.

Em todos os outros casos, é obrigatória a emissão do documento.

Quais os tipos de documento fiscal para o Varejo de Moda?

Além da obrigatoriedade de emitir nota fiscal, é importante conhecer os tipos de documento fiscal exigidos para o varejo e qual o documento ideal para o perfil da sua loja.

Isso evita que você sofra multas e outros tipos de penalidade, além de evitar um cálculo errado do seu imposto.

Apesar de o Cupom Fiscal ter sido bastante utilizado, atualmente, para o Varejo de Moda, a maior parte dos estados brasileiros utilizam a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica). As exceções são o estado de São Paulo, que utiliza o SAT, e o Estado do Ceará que utiliza o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).

Qualquer um dos documentos fiscais citados acima,  servem como registro e comprovação de vendas, gerando um arquivo digital para o consumidor final.

Além disso, todos possuem a mesma função, quando se trata do processo de recolhimento de impostos.

varejo da moda

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Agora que você já sabe da importância e da obrigatoriedade da emissão de um documento fiscal para o Varejo de Moda, que tal escolher o melhor sistema para te ajudar nessa gestão?

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